sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Planos de saúde têm 30 dias para regularizar tempo de atendimento

Em 30 dias, beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

Nas demais especialidades, o prazo de espera será até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera será até dez dias.

As novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foram publicadas em junho, com prazo de 90 dias para adequação a partir da data de publicação.

A resolução da agência determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.


Resolução normativa 259 da ANS

Serviço Prazo máximo (dias úteis)

Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) 7

Consulta nas demais especialidades médicas 14

Consulta/sessão com fonoaudiólogo 10

Consulta/sessão com nutricionista 10

Consulta/sessão com psicólogo 10

Consulta/sessão com terapeuta ocupacional 10

Consulta/sessão com fisioterapeuta 10

Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista 7

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 3

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10

Procedimentos de alta complexidade* 21

Atendimento em regime de hospital-dia 10

Atendimento em regime de internação eletiva 21

Urgência e emergência Imediato

Consulta de retorno A critério do profissional

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Legalizar carros sem documentação na Bolívia impactará mercado de seguros

No início do mês, o governo boliviano promulgou lei que torna legais os carros em circulação no país que estejam sem a devida documentação. O presidente Evo Morales garantiu que irá reforçar as fronteiras com o Brasil a fim de evitar a entrada de carros roubados. Mas, para muitos especialistas, o problema é bem mais grave e a lei boliviana poderá, na prática, facilitar ainda mais o transporte de veículos roubados no Brasil para o país vizinho.

É fato notório que muitos dos veículos roubados ou furtados no Brasil têm como destino países da fronteira, com o fim do desmanche, ou ainda, comercializados, sob um emplacamento falso no novo país.

A permissão dada pela Bolívia é uma forma de se regularizar uma situação ilícita, facilitando o repasse dos veículos depois de cruzar a fronteira para vendê-lo, não mais como um carro roubado, mas pelo seu preço regular de mercado. Isso poderá afetar diretamente o mercado de seguros.

No Brasil, o mercado segurador poderá sofrer um forte impacto com um eventual aumento da sinistralidade nos seguros de automóvel. Isto porque, a subtração de carros pode se tornar um bom negócio para aqueles que correm o risco de seguir para a Bolívia, o que traz impacto direto na carteira de seguro de automóvel.

O cenário que se observa é o de um possível aumento de sinistros de roubo ou furto, estimulado pela facilidade em se regularizar a documentação do veículo e a quase impossível recuperação do automóvel, que poderá estar circulando pelas ruas da Bolívia como um legítimo boliviano.

O problema é que não só as seguradoras sofrerão as consequências pelo aumento do número de indenizações, como também a população dos estados que fazem fronteira com a Bolívia acabarão por ter acréscimos aos prêmios cobrados pelo aumento do risco na região, além da distribuição do custo das indenizações no mútuo formado pela carteira.

Fonte: Revista Apólice

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Brasil tem mais de 100 seguradoras irregulares

A pirataria no mercado segurador brasileiro acendeu um sinal de alerta no gabinete do ministro da Fazenda, Guido Mantega. Além de abocanhar mais de R$ 3 bilhões ao ano de maneira irregular, essas empresas operam à margem da lei, enganando os consumidores e causando prejuízos a eles. São mais de 100 no Brasil vendendo seguros falsos, sobretudo para automóveis e para pessoas pobres que buscam o serviço de auxílio funeral. Apenas entre janeiro de 2010 e maio foram aplicados cerca de R$ 110 milhões em multas a apenas 29 dessas firmas. Outras 44 estão respondendo a inquérito na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula e fiscaliza o mercado.

O alarme chegou a tamanho nível no gabinete do ministro que ao nomear Luciano Santanna como novo dirigente para a Susep, Mantega determinou explicitamente que ele mexa nesse vespeiro, identifique as empresas irregulares e as expurgue do mercado. Com a ordem do chefe, Santanna colocou como prioridade máxima da sua gestão aprimorar a fiscalização. Se tudo correr como o governo deseja, será promovida uma caçada às companhias que não cumprem exigências legais, como manter uma provisão para fazer frente às indenizações e que misturam o patrimônio dos sócios aos da empresa.

"O público consumidor tem que ser informado acerca desse tipo de irregularidade porque as pessoas fazem opções por preços mais baixos e acabam tendo prejuízos futuros", alertou Santanna. "Em quatro ou cinco anos esse tipo de empresa desaparece. Aliás, elas são formatadas para serem extintas sem pagar os sinistros", explica. Outra situação recorrente é a de firmas estrangeiras que operam no Brasil sem seguir as regras locais e não pagam os prêmios e indenizações devidos aos clientes.

O setor de seguros é considerado estratégico pelo governo por ser uma das principais fontes de formação de poupança do país. Um dinheiro que vai financiar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Pode ser fonte ainda para o crédito imobiliário. A preocupação principal da Fazenda é de que a pirataria acabe com a credibilidade do setor e o brasileiro deixe de usar esse serviço por medo de cair em uma armadilha. O poderio econômico do segmento é tamanho que apenas em 2010 arrecadou R$ 183,8 bilhões, o equivalente a 5,2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todas as riquezas do país). Apenas em provisões para fazer frente a necessidade dos clientes, as seguradoras guardaram R$ 90,4 bilhões no ano passado, um montante que cresceu 13,18% comparado a 2009.

O advogado José Carlos Mattos, de São Paulo, defendeu uma cliente que estava sendo lesada por uma corretora norte-americana que atuava ilegalmente no mercado brasileiro. Depois de um ano e meio, a causa foi vencida na Justiça dos EUA. A consumidora brasileira recebeu indenização de US$ 300 mil referente a um seguro de vida. "Essa corretora atuava ilegalmente no Brasil e continua atuando. Os corretores são brasileiros e vendem seguros de corretoras de outros países. O consumidor é mal informado e precisa ser alertado sobre esse tipo de situação." Atualmente, segundo estimativa da Susep, as estrangeiras ilegais faturam no Brasil R$ 60 milhões ao ano.

"O seguro pirata vem crescendo e não se consegue medir a dimensão exata dele. No caso da chamada proteção veicular, 500 mil carros estão protegidos, se é que a gente pode chamar esse produto de proteção", criticou Renato Bita, superintendente da Central de Serviços da Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg). "O consumidor precisa ficar atento. Sempre que contratar um serviço desses, tem de exigir uma apólice de seguros de uma seguradora. É preciso cuidado porque essas empresas copiam a documentação usada nessas operações e entregam papéis muito parecidos com uma apólice, mas que não garantem nada", explicou.

Data: 22.06.2011 - Fonte: Portal Uai Notícias

domingo, 19 de junho de 2011

Plano de saúde: hospitais não podem exigir caução e consumidor deve reclamar

A exigência de caução pelos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadores de planos de saúde está proibida desde 2003, segundo Resolução Normativa 44, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Mas alguns consumidores ainda enfrentam problemas nesse sentido.

No Pará, por exemplo, o Ministério Público Federal pretende entrar na Justiça contra instituições que cometem a irregularidade e disponibiliza um e-mail (denuncia@prpa.mpf.gov.br) aos consumidores, para que eles façam denúncias até o dia 31 de janeiro. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente até pretende requerer indenização para os prejudicados.

De acordo com a norma da agência, não pode ser exigido do consumidor qualquer tipo de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço.

Defesa do Consumidor

Para a diretora do Procon-SP, Selma do Amaral, não faz sentido a cobrança de caução nesses casos ainda ser adotada. “Essa questão já foi bastante discutida”, afirma. “O cliente já está coberto com o plano. Ele tem um contrato”, ressalta.

Para ela, a prática é claramente abusiva, tanto do ponto de vista da resolução da agência, como do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor não tem de dar garantias”.

Selma ressalta que muitas questões devem ser tratadas entre os hospitais e as operadoras dos planos. E, caso exista algum problema entre essas partes, ele deve ser resolvido entre elas, deixando o consumidor de fora.

A diretora do Procon-SP reforça que, caso o consumidor seja cobrado por alguma prestadora de serviço do plano, ele deve fazer uma reclamação diretamente com a operadora. Também é possível contatar o órgão de defesa do consumidor.

A ANS também disponibiliza alguns canais para denúncias, como o Disque ANS (08007019656), o próprio site da agência (www.ans.gov.br) e os 12 núcleos espalhados pelo País, localizados no Rio de Janeiro, São Paulo, Ribeirão Preto, Belo Horizonte, Porto Alegre, Cuiabá, Belém, Curitiba, Recife, Salvador, Fortaleza e Brasília.
















sexta-feira, 20 de maio de 2011

Segurado remido no Seguro Saúde - Dificuldade de manutenção

O seguro saúde existente no Brasil prevê a possibilidade da contratação, gratuita ou onerosa, da Cláusula de Remissão.

Essa cláusula tem por objetivo garantir a continuidade do plano de seguro contratado aos beneficiários em caso de falecimento do segurado titular por um prazo estipulado no contrato SEM PAGAMENTO DE PRÊMIOS somente e durante a vigência da apólice desde que o pagamento do prêmio não se encontre em atraso.

O grande problema disso tudo é que muitos segurados dos planos individuais e familiares vivem a situação de remido mas quando acabar o prazo estipulado pelo contrato não poderão continuar com o mesmo plano simplesmente porque ele não existe mais! Isso mesmo! Muitas seguradoras alegam não poder dar continuidade à cobertura pelo fato de não comercializarem mais seguros individuais ou familiares.

Veja por exemplo o caso de uma segurada com mais de 80 anos que nos procurou dizendo que o prazo da cláusula de remissão do seu contrato está se esgotando e com isso está muito preocupada porque sua seguradora não comercializa mais seguros para pessoas físicas. Ciente das dificuldades que vai encontrar no mercado disse: "Como vou fazer um seguro saúde novo, sem carência, sendo que tenho mais de 80 anos?" Na verdade não vai! Será muito difícil alguma seguradora aceitar como segurado(a) uma pessoa com mais de 80 anos e por cima sem definir alguma tipo de carência.

Porém, o que poucas pessoas sabem mas é lei, está previsto na RN (Resolução Normativa) 195 de 14 de julho de 2009. De forma expressa, essa Resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prevê que nos planos individuais e/ou familiares   A extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes.
  
Muitas seguradoras agem de boa fé e seguem essa norma por iniciativa própria e sem causar o menor problema aos segurados, mas outras criam caso como se esse dispositivo não existisse.

Fica aí uma dica! Se você for consumidor fique atento caso se encontre nessa situação ou se conhecer alguém que esteja com problemas dessa natureza. Se for corretor, oriente bem o seu segurado e faça com ele que ele deixe de perder um seguro já existente evitando toda burocracia e prejuízo que envolve a contratação de um novo seguro ou plano de saúde individual ou familiar.

OBS: Protocolamos uma notificação extrajudicial para manter vigente o seguro da nossa segurada acima mencionada e ainda estamos no aguardo de uma posição da seguradora.

Abraços!
  

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Por quê pagar mais se meu veículo está depreciado?

Em São Paulo a cobertura de roubo e furto representa 60% do custo do seguro e os 40% restantes são decorrentes dos riscos de colisão, incêndio e enchentes. Assim, a idéia da desvalorização só cabe para os eventos de perda total, pois na perda parcial o veículo precisa ser reparado e as peças usadas em um veículo novo ou velho tem o mesmo custo já que as peças utilizadas são sempre novas. O índice de roubo e furto de determinado veículo também é determinante. O custo representa o momento atual e assim pode sofrer grande variação acompanhando a queda ou o aumento nos índices de roubo e furto daquele modelo de veículo. Quanto ao “perfil do condutor” pessoas entre 18 e 30 anos podem pagar até 110% mais caro do que outra fora dessa faixa já que a incidência de sinistros de toda a natureza envolvendo os jovens é muito maior. As regiões que tem a maior ocorrência de roubo e furto de veículos terão o custo do seguro agravado. Para isso a seguradora se utiliza do CEP de pernoite, já que voltar para casa é um hábito de qualquer pessoa e assim o veículo acaba circulando nessa região todos os dias. ABC e a Zona Leste são as mais caras. E não compensa prestar informações inexatas para deixar seu seguro mais barato. Em caso de sinistro, uma vez constatada a irregularidade, a lei prevê que o cliente pode perde o direito à indenização. Faça questão de verificar se o seu corretor está fazendo seu seguro com as respostas exatas. Existem muitos casos onde os corretores preenchem o “perfil” de forma inexata para deixa-lo mais barato e assim fechar o maior número de seguros. Isso é fraude e este tipo de atitude se tornou usual. Cruzando esses fatores as seguradoras acreditam ter encontrado a forma mais justa de cobrar o seguro porque cobra de acordo com o risco que cada segurado representa à sua carteira.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

RESPONSABILIDADE CIVIL

Por quê tanta resistência?

Na maioria dos países desenvolvidos, especialmente nos Estados Unidos, os médicos costumam contratar seguros contra as conseqüências advindas do que se convencionou chamar de "medical malpractice", ou seja, a imperfeita execução dos serviços médicos, tendo em vista o rigor implacável com que decide a Justiça desses países na condenação dos profissionais diante dos danos causados. Mesmo já havendo previsão legal, não era comum o brasileiro responsabilizar o médico pelo defeito na prestação dos seus serviços e por isso as ações em decorrência de erros médicos eram pouco usuais. Ressalte-se que o menor número de processos contra médicos não implicava e não implica em menor número de erros médicos. É consenso que as condições econômicas, sociais e culturais refletem na quantidade de erros médicos de cada país, mas por melhor que sejam essas condições, o erro profissional está presente mesmo nos grandes centros de países desenvolvidos. Hoje, a maior conscientização levou também a uma maior reivindicação por indenizações em virtude de insucessos nos tratamentos aos quais o paciente se submeta. Tais mudanças na conduta da população Brasileiras tornaram desejável que profissionais da área da saúde possuam um seguro de responsabilidade civil cobrindo estes eventuais danos. O seguro de Responsabilidade Civil Profissional prevê coberturas a Danos Corporais, Materiais e Morais causados por Médicos e Auxiliares de Medicina a terceiros em decorrência de suas atividades profissionais, responsabilizados civilmente em sentença judicial e a cobertura limita-se ao ressarcimento dos danos até o limite da quantia contratada nesta apólice. E como se apurar a responsabilidade do médico diante de um caso determinado? O fato de possuir seguro de responsabilidade civil profissional por si só caracteriza o pagamento de indenização por parte da seguradora? Não. A princípio, caberia à vítima do erro médico fazer a prova da culpa, mas o Código de Defesa do Consumidor possibilita a inversão do ônus da prova, cabendo, nessas situações, ao médico provar que não agiu com culpa. De todo modo, deve-se levar em conta que a obrigação do médico constitui uma obrigação de meio, e não de resultado, o que significa dizer que não tem ele a obrigação de curar, ou de salvar a vida do paciente, mas a de empregar todos os conhecimentos científicos ao seu alcance e empreender todos os esforços para que se possa alcançar o melhor resultado possível. Exclui-se desse princípio geral os casos de cirurgias plásticas, especialmente as embelezadoras, mais do que as reparadoras, em que as mesmas podem assumir uma conotação de compromisso ou obrigação de resultado. Imaginem uma situação onde uma cliente deseja uma cirurgia estética, por exemplo, nasal ou de mama, contratando-a com base em fotografias de uma modelo capa de revista. Estaremos diante de um campo altamente subjetivo para concluirmos se o resultado foi ou não alcançado, tendo os Tribunais encontrado grandes dificuldades para decidir esse tipo de demandas judiciais, diante de nervosas pacientes insatisfeitas com a performance de seus cirurgiões plásticos. Essa é uma das principais razões que levam as apólices destinadas aos cirurgiões plásticos serem as mais caras em relação às demais especialidades, já que representa maior risco potencial para as seguradoras. Nos EUA o erro médico é dito ser o "carro chefe" dos advogados. Em 1970 um quarto dos médicos norte-americanos já tinha sido processado e devido a isso, leis específicas nos EUA foram modificadas, estabelecendo-se um limite de U$ 500 mil para as indenizações em processos por erro médico. De acordo com o médico e também advogado que atua na área da saúde, Dr. João Benetti Junior, do escritório Gonçalves & Benetti Advogados Associados, “A implantação de um seguro médico apresenta aspectos positivos e negativos. Pode-se citar como desvantagens, a elevação dos custos dos serviços médicos, a piora da relação médico-paciente, além do estimulo à chamada indústria das indenizações por erro médico. Como vantagens, podemos citar que há uma maior tranqüilidade no trabalho por parte dos médicos e das instituições, sobretudo nas especialidades invasivas, de alta complexidade e estéticas. Além disso, independentemente da situação econômica do médico causador do dano, a indenização devida ao paciente prejudicado, em tese, estaria garantida. “Tal prática não reduz a incidência do erro médico, cujas causas são muito mais amplas e passam invariavelmente por uma formação profissional inadequada e ausência de reciclagens periódicas” acrescenta o Dr. Benetti. Apesar da histórica e tradicional resistência do cidadão brasileiro comum a qualquer tipo de seguro, não se pode tolerar imprevidência ou descaso com vidas humanas por simples medida egocêntrica ou de economia. É óbvio que uma ação sem precedentes claros não será acatada pela Justiça simplesmente porque o médico possui seguro de Responsabilidade Civil. A medicina não é uma ciência exata, mas o sucesso de determinado procedimento é notório e por isso ignora qualquer anseio de pacientes mal intencionados. Há que se premiar os bons e fazer julgar os maus profissionais pelos seus pares, afastando-os da função social de prestadores de saúde. E não será a contratação de um seguro que a influenciará na conduta de um profissional predestinado a salvar vidas.

terça-feira, 12 de abril de 2011

SEGURO DE VIDA

Mudanças ainda provocam dúvidas

O Novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, trouxe diversas mudanças no seguro de vida, incluindo a sua própria denominação, que agora passou a ser “Seguro de Pessoas”. Quatro anos depois, muitas dúvidas permanecem no ar. Conheça as alterações mais importantes: * Está vetada a comercialização da cobertura de invalidez permanente por doença. Até agora, discussões eram freqüentes sobre esse assunto. Seguradoras não consideravam inválido o profissional que ficava impedido de exercer sua profissão, pois poderia praticar outra atividade. Além disso, os critérios costumavam passar por avaliações imprecisas da previdência social. Agora, cada seguradora define seu critério para esse tipo cobertura e você deve escolher o que melhor represente suas necessidades. * A morte por suicídio, que antes não admitia cobertura, salvo se provada que não foi premeditada, passou a ser indenizável, desde que decorridos dois anos da contratação do seguro. *A indenização por morte natural não está mais condicionada à conclusão do inquérito policial. * Companheiros em união estável também podem ser beneficiários * Quando o segurado não indicar um beneficiário, a indenização será dividida em duas partes iguais entre o cônjuge não separado judicialmente e os herdeiros legais. * Está permitida a alteração da taxa do prêmio conforme a evolução da idade do segurado. * Nas apólices de seguros coletivos, eventuais alterações devem ser autorizadas por ¾ dos segurados. * A renovação do seguro de vida não é mais automática. Os contratos novos possuem prazo de vencimento e só poderão ser renovados automaticamente uma única vez. As seguradoras deverão enviar comunicados aos segurados informando mudanças na legislação e apresentando proposta para a contratação de novo seguro. Analise bem a nova proposta para que você não contrate seguro de qualidade inferior ao seu atual. Veja se o novo capital segurado não está menor que o anterior e se não houve modificação ou supressão de coberturas. Fique atento a essas alterações e evite “ouvir lá de cima” sua família reclamando por você ter contratado um seguro aquém de suas necessidades. O objetivo final de qualquer seguro de vida é bastante claro: se você falecer, o seguro irá restaurar o equilíbrio da vida financeira de sua família. Com certeza você não quer mudar isso!

terça-feira, 8 de março de 2011

O CUSTO DO MEDO

Com Russell Crowe e Meg Ryan, o filme “Prova de Vida” parece mais uma ficção do cinema, mas é o fiel retrato de um seguro que não pára de crescer; o seguro anti-sequestro. Quem tem não fala. Quem vende se esconde. Por ser ilegal no Brasil, a estimativa é de que existem mais de 10.000 apólices contratadas por brasileiros no exterior. Quem é contra, sustenta que além de tipificar evasão de divisas, esse contrato é nulo, já que o risco do seguro está relacionado a ato ilícito praticado pelo beneficiário (seqüestrador). Nos EUA esse seguro é legal e o segmento apelidado de “K&R” (kidnapping, ramsom and extorsion insurance) é adotado por 60% das suas 500 maiores empresas. As coberturas variam de 1 a US$ 25 milhões e o custo do seguro para a cobertura de US$ 1 milhão fica em torno dos US$ 3,5 mil. São garantidos pagamentos de resgates, salários perdidos, morte, amputação de membros, custo de viagem para família e amigos, além de acompanhamento psicológico e gerenciamento de crise. Mesmo legalizado, as empresas brasileiras temem de que ao lançar esse produto sejam acusadas de contribuir com o aumento da criminalidade. Outro obstáculo é o “modus operandi”. Quem paga quer dominar a cena do crime. Assim que um cliente é capturado, a seguradora assume as negociações e em alguns casos dá uma de polícia e corre atrás dos bandidos. O negócio é tão sigiloso que parece virtual. Na maioria das vezes as autoridades só tomam conhecimento do crime quando o refém é solto. O Ministério das Relações Exteriores detalha em seu site uma conversa entre o Governo Brasileiro e a seguradora que conduzia as negociações do seqüestro do brasileiro João José Vasconcelos, engenheiro da construtora Odebrecht em 2005 no Iraque. Chegamos a uma ponto que para diminuir o insuportável sentimento de insegurança por conta de uma criminalidade assustadora fomentada por leis extremamente brandas, até o ilegal está se tornando viável.