sexta-feira, 20 de maio de 2011

Segurado remido no Seguro Saúde - Dificuldade de manutenção

O seguro saúde existente no Brasil prevê a possibilidade da contratação, gratuita ou onerosa, da Cláusula de Remissão.

Essa cláusula tem por objetivo garantir a continuidade do plano de seguro contratado aos beneficiários em caso de falecimento do segurado titular por um prazo estipulado no contrato SEM PAGAMENTO DE PRÊMIOS somente e durante a vigência da apólice desde que o pagamento do prêmio não se encontre em atraso.

O grande problema disso tudo é que muitos segurados dos planos individuais e familiares vivem a situação de remido mas quando acabar o prazo estipulado pelo contrato não poderão continuar com o mesmo plano simplesmente porque ele não existe mais! Isso mesmo! Muitas seguradoras alegam não poder dar continuidade à cobertura pelo fato de não comercializarem mais seguros individuais ou familiares.

Veja por exemplo o caso de uma segurada com mais de 80 anos que nos procurou dizendo que o prazo da cláusula de remissão do seu contrato está se esgotando e com isso está muito preocupada porque sua seguradora não comercializa mais seguros para pessoas físicas. Ciente das dificuldades que vai encontrar no mercado disse: "Como vou fazer um seguro saúde novo, sem carência, sendo que tenho mais de 80 anos?" Na verdade não vai! Será muito difícil alguma seguradora aceitar como segurado(a) uma pessoa com mais de 80 anos e por cima sem definir alguma tipo de carência.

Porém, o que poucas pessoas sabem mas é lei, está previsto na RN (Resolução Normativa) 195 de 14 de julho de 2009. De forma expressa, essa Resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prevê que nos planos individuais e/ou familiares   A extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes.
  
Muitas seguradoras agem de boa fé e seguem essa norma por iniciativa própria e sem causar o menor problema aos segurados, mas outras criam caso como se esse dispositivo não existisse.

Fica aí uma dica! Se você for consumidor fique atento caso se encontre nessa situação ou se conhecer alguém que esteja com problemas dessa natureza. Se for corretor, oriente bem o seu segurado e faça com ele que ele deixe de perder um seguro já existente evitando toda burocracia e prejuízo que envolve a contratação de um novo seguro ou plano de saúde individual ou familiar.

OBS: Protocolamos uma notificação extrajudicial para manter vigente o seguro da nossa segurada acima mencionada e ainda estamos no aguardo de uma posição da seguradora.

Abraços!
  

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Por quê pagar mais se meu veículo está depreciado?

Em São Paulo a cobertura de roubo e furto representa 60% do custo do seguro e os 40% restantes são decorrentes dos riscos de colisão, incêndio e enchentes. Assim, a idéia da desvalorização só cabe para os eventos de perda total, pois na perda parcial o veículo precisa ser reparado e as peças usadas em um veículo novo ou velho tem o mesmo custo já que as peças utilizadas são sempre novas. O índice de roubo e furto de determinado veículo também é determinante. O custo representa o momento atual e assim pode sofrer grande variação acompanhando a queda ou o aumento nos índices de roubo e furto daquele modelo de veículo. Quanto ao “perfil do condutor” pessoas entre 18 e 30 anos podem pagar até 110% mais caro do que outra fora dessa faixa já que a incidência de sinistros de toda a natureza envolvendo os jovens é muito maior. As regiões que tem a maior ocorrência de roubo e furto de veículos terão o custo do seguro agravado. Para isso a seguradora se utiliza do CEP de pernoite, já que voltar para casa é um hábito de qualquer pessoa e assim o veículo acaba circulando nessa região todos os dias. ABC e a Zona Leste são as mais caras. E não compensa prestar informações inexatas para deixar seu seguro mais barato. Em caso de sinistro, uma vez constatada a irregularidade, a lei prevê que o cliente pode perde o direito à indenização. Faça questão de verificar se o seu corretor está fazendo seu seguro com as respostas exatas. Existem muitos casos onde os corretores preenchem o “perfil” de forma inexata para deixa-lo mais barato e assim fechar o maior número de seguros. Isso é fraude e este tipo de atitude se tornou usual. Cruzando esses fatores as seguradoras acreditam ter encontrado a forma mais justa de cobrar o seguro porque cobra de acordo com o risco que cada segurado representa à sua carteira.