O seguro saúde existente no Brasil prevê a possibilidade da contratação, gratuita ou onerosa, da Cláusula de Remissão.
Essa cláusula tem por objetivo garantir a continuidade do plano de seguro contratado aos beneficiários em caso de falecimento do segurado titular por um prazo estipulado no contrato SEM PAGAMENTO DE PRÊMIOS somente e durante a vigência da apólice desde que o pagamento do prêmio não se encontre em atraso.
O grande problema disso tudo é que muitos segurados dos planos individuais e familiares vivem a situação de remido mas quando acabar o prazo estipulado pelo contrato não poderão continuar com o mesmo plano simplesmente porque ele não existe mais! Isso mesmo! Muitas seguradoras alegam não poder dar continuidade à cobertura pelo fato de não comercializarem mais seguros individuais ou familiares.
Veja por exemplo o caso de uma segurada com mais de 80 anos que nos procurou dizendo que o prazo da cláusula de remissão do seu contrato está se esgotando e com isso está muito preocupada porque sua seguradora não comercializa mais seguros para pessoas físicas. Ciente das dificuldades que vai encontrar no mercado disse: "Como vou fazer um seguro saúde novo, sem carência, sendo que tenho mais de 80 anos?" Na verdade não vai! Será muito difícil alguma seguradora aceitar como segurado(a) uma pessoa com mais de 80 anos e por cima sem definir alguma tipo de carência.
Porém, o que poucas pessoas sabem mas é lei, está previsto na RN (Resolução Normativa) 195 de 14 de julho de 2009. De forma expressa, essa Resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prevê que nos planos individuais e/ou familiares A extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes.
Muitas seguradoras agem de boa fé e seguem essa norma por iniciativa própria e sem causar o menor problema aos segurados, mas outras criam caso como se esse dispositivo não existisse.
Fica aí uma dica! Se você for consumidor fique atento caso se encontre nessa situação ou se conhecer alguém que esteja com problemas dessa natureza. Se for corretor, oriente bem o seu segurado e faça com ele que ele deixe de perder um seguro já existente evitando toda burocracia e prejuízo que envolve a contratação de um novo seguro ou plano de saúde individual ou familiar.
OBS: Protocolamos uma notificação extrajudicial para manter vigente o seguro da nossa segurada acima mencionada e ainda estamos no aguardo de uma posição da seguradora.
Abraços!
De fato diversas pessoas podem se encontrar em tal situação porém desconhece das normativas previstas na RN.
ResponderExcluirParabéns Carlos pelo ótimo esclarecimento.
Eduardo Palmeira
Carlos.
ResponderExcluirConcordo com tudo que você expressou em seu post. O complicado e que a grande maioria das pessoas desconhece essas normas e ate um grande número de advogados também desconhece esse tipo de dispositivo. Precisa se encontrar uma forma de divulgar essas ações.
Grande abraço.
Marcio Teles.
Carlos Eduardo, bom dia.
ResponderExcluirJá tive um caso muito parecido com esse. Qual o procedimento que devo adotar logo de inicio
Att
Renato Fonseca
Muito útil e esclarecedor esse post.
ResponderExcluirParabéns
Dionísio Fontes
Por que essa RN só pode ser usada para seguros individuais ou familiares?
ResponderExcluirGrande Abraço
Daniel
Você colocará mais comentários sobre seguro saúde?
ResponderExcluirAtt
Junior Pacheco
Corretor de Seguros Autônomo
Temos como atrelar essa condicao no momento da contratacao do seguro?
ResponderExcluirFelipe Almeida
Dificil é conseguir sucesso em um caso desse sem acionar a seguradora no âmbito jurídico!
ResponderExcluirValeu!
Décio Bolina
Ate parece! Facil assim? Quero ver na pratica! Concordo com o Decio acima!
ResponderExcluirReynaldo Monteiro
Onde arrumamos material sobre o assunto?
ResponderExcluirDaniel Olivetto
quais são as seguradoras que mais isso acontece?
ResponderExcluirDavid De Nadai
Você sabe se a Bradesco e Sul America procedem dessa maneira?
ResponderExcluirJulio Monteiro